CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 81
O salário mínimo será determinado pela fórmula Sm = a + b + c + d + e, em que "a", "b", "c", "d" e "e" representam, respectivamente, o valor das despesas diárias com alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte necessários à vida de um trabalhador adulto.
§ 1º - A parcela correspondente à alimentação terá um valor mínimo igual aos valores da lista de provisões, constantes dos quadros devidamente aprovados e necessários à alimentação diária do trabalhador adulto.

§ 2º - Poderão ser substituídos pelos equivalentes de cada grupo, também mencionados nos quadros a que alude o parágrafo anterior, os alimentos, quando as condições da região, zona ou subzona o aconselharem, respeitados os valores nutritivos determinados nos mesmos quadros.

§ 3º - O Ministério do Trabalho, Industria e Comercio fará, periodicamente, a revisão dos quadros a que se refere o § 1º deste artigo.


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Resumo Jurídico

O Artigo 81 da CLT: Estabilidade Provisória para Candidatos Eleitos

O Artigo 81 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) confere uma proteção especial a empregados que são eleitos para cargos de direção sindical ou representação em órgãos de deliberação coletiva. Essa proteção se manifesta sob a forma de estabilidade provisória no emprego.

O que garante o Artigo 81?

Basicamente, este artigo estabelece que o empregado eleito para o cargo de direção sindical ou de representação profissional, mesmo que suplente, não poderá ser dispensado sem justa causa. Essa garantia se inicia no momento do registro de sua candidatura e se estende por todo o mandato para o qual foi eleito, e por um período adicional de um ano após o término de seu mandato.

Quem é abrangido por essa estabilidade?

A estabilidade prevista no Artigo 81 abrange:

  • Empregados eleitos para direção sindical: Isso inclui cargos como presidentes de sindicatos, diretores, secretários, tesoureiros, conselheiros fiscais, entre outros membros da diretoria e do conselho fiscal.
  • Empregados eleitos para representação profissional: Refere-se à participação em conselhos, comissões ou outras instâncias de representação dos trabalhadores em níveis que transcendem a mera relação empregado-empregador em uma única empresa.
  • Suplentes: É importante notar que a estabilidade também se estende aos suplentes, ainda que estes não estejam exercendo a função efetivamente. Caso o titular venha a se ausentar ou ser afastado, o suplente assume e, a partir desse momento, também passa a gozar da garantia de emprego.

Qual o objetivo dessa estabilidade?

O objetivo primordial do Artigo 81 é garantir a liberdade sindical e a autonomia dos representantes dos trabalhadores. Ao proteger o empregado eleito contra dispensas arbitrárias, a CLT busca assegurar que esses indivíduos possam exercer suas funções de representação com tranquilidade e sem o receio de perderem seus empregos por defenderem os interesses da categoria profissional. Essa proteção é fundamental para o equilíbrio das relações de trabalho e para o fortalecimento do movimento sindical.

Exceções à estabilidade

A estabilidade provisória conferida pelo Artigo 81 não é absoluta. O empregado eleito ainda pode ser dispensado por justa causa, desde que comprovada alguma das hipóteses previstas na legislação trabalhista que autorizem a rescisão do contrato de trabalho sem o pagamento de verbas rescisórias específicas da dispensa imotivada. Nestes casos, a dispensa deverá seguir o rito legal adequado, com a possibilidade de apuração em processo judicial, se necessário.

Em resumo:

O Artigo 81 da CLT é um importante dispositivo legal que protege os representantes eleitos dos trabalhadores contra dispensas arbitrárias. Ao garantir a estabilidade provisória, o artigo fortalece a atuação sindical e assegura que os interesses da categoria profissional possam ser defendidos sem interferências indevidas por parte dos empregadores.